
🔰 O TCU ratificou seu entendimento sobre a irregularidade de prever a exclusão de tratamento preferencial na licitação a microempreendedores individuais (MEI) , deixando de equipará-los às microempresas e empresas de pequeno porte, caracterizando exclusão indevida de interessados, reduzindo a competitividade e limitando a participação no certame.
📎 Acórdão 2448/19-P | Arts. 18-A, § 1º, e 18-E, §§ 2º a 4º, da LC 123/2006 c/c o Decreto 8.538/2015.
Dawison Barcelos
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