licitcao-edital-reconhecimento-firma

🔰 Segundo o TCU, a exigência de reconhecimento de firma em documentos apenas pode ser feita em caso de dúvida quanto à autenticidade da assinatura e se houver prévia previsão editalícia. (Acórdão 1301/2015-Plenário)

No mesmo sentido, o acórdão 604/2015-Plenário ressaltou o entendimento da jurisprudência do TCU que considera “restritiva à competitividade das licitações cláusula que exija a apresentação de documentação com firma reconhecida em cartório.”

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