licitacao-comissao-licitacao-atribuicoes

🔰 Em mais um julgado que tratou das responsabilidades dos agentes que lidam com licitações, indicou o TCU que a autorização para abertura de certame licitatório ou para a realização de contratações diretas não representam atribuições da comissão de licitação.

↪ Observou-se também que o art. 6º, XVI, da Lei 8.666/1993 estabelece que a função da CPL é apenas “receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações” (Acórdão 2492/2016 – P).

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