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No final do mês de março, o Poder Executivo mato-grossense sancionou a Lei nº 10.851/2019 que traz a obrigação de que “todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso”.
Dentre os procedimentos que, necessariamente, deverão ser gravados e transmitidos estão:
– abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
– verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
– julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
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Segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, o parlamentar responsável pelo apresentação do projeto de lei indicou que
Com a gravação dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso, a sociedade poderá acompanhar a tramitação desses processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações, estão sendo cumpridos. Em contrapartida, a administração pública terá a oportunidade de garantir maior publicidade e moralidade à gestão dos recursos públicos.
É importante observar que os certames licitatórios realizados na forma eletrônica da modalidade pregão não se encontram abrangidos pela nova lei.
Por fim, vale ressaltar que o Projeto da nova Lei de Licitações nacional (PL 1292/95) prevê que “a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, juntando-se a gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento”..
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