
🔰 Reafirmando entendimento consolidado no TCU, o acórdão 2672/16 do Plenário apontou que a “visita técnica coletiva ao local de execução dos serviços contraria os princípios da moralidade e da probidade administrativa, pois permite ao gestor público ter prévio conhecimento das licitantes, bem como às próprias empresas terem ciência do universo de concorrentes, criando condições favoráveis à prática de conluio”.
Ainda sobre o tema:
↪ Acórdão 802/2016-P: Mesmo que seja tecnicamente justificável a avaliação do local de execução do objeto antes da formulação das propostas, o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.
↪ Acórdão 1573/2015-P: É incompatível com os princípios norteadores da licitação a exigência, como requisito de habilitação, de visita técnica ao local da obra em data pré-determinada, por responsável técnico da licitante.