acordao-vedacao-carta-solidariedade

🔰 Inúmeras decisões do TCU indicam que a exigência de “carta de solidariedade” do fabricante do produto, por falta de amparo legal, além de constituir uma cláusula restritiva ao caráter competitivo das licitações, também não é uma condição indispensável à garantia do cumprimento das obrigações contratuais. (Acórdão 2933/16-Plenário).

 No entanto, o TCU entende que essa recomendação não é absoluta e, em casos excepcionais, admite seja exigida carta de solidariedade “quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deve ser adequadamente justificada de forma expressa e pública”. Nesse sentido: acórdãos 1805/15, 1473/16 e 2273/16 – Plenário.

Compartilhe:

[youtube-subscriber channelID=UC1hJugZblbtt_KAA1u5n4VA layout=full subscribers=default]
Print Friendly, PDF & Email
Compartilhe a informação: