🔰 Apesar de já estar em vigor desde outubro de 2016, a produção de efeitos de alguns dispositivos da Lei Complementar 155, que alterou o Estatuto das ME/EPP, somente se iniciou em 1º de janeiro de 2018.

 Um deles se relaciona com a comprovação da regularidade trabalhista em licitações. Antes, se uma microempresa ou empresa de pequeno porte fosse declarada vencedora, ela tinha o prazo de 5 dias úteis (com possibilidade de prorrogação) para regularizar os documentos fiscais. Agora, esse benefício também deve ser concedido em relação à regularidade trabalhista (CNDT).

Dawison Barcelos

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