🔰 Quando questionado sobre a não disponibilização de acesso aos editais na internet e a negativa de envio ao licitante por outros meios, o município argumentou que a lei do pregão, ao indicar a divulgação local (art. 4º, IV), permitia a autonomia dos municípios e, consequentemente, maior participação aos interessados regionais.

 No julgamento da questão, a 1ª Câmara do TCU (acórdão 546/2018) entendeu que a prática descumpria o conjunto de princípios informadores das licitações públicas, em especial o da publicidade, bem como o art. 8º, IV, da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/11). De acordo com o Tribunal, a publicação de aviso em diário oficial do ente federado não o autoriza a dificultar a participação de empresas de outras regiões.

 

Dawison Barcelos

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