Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21) | PGE-GO

“O limite aplicável ao caso dependerá da legislação escolhida para reger a contratação direta: caso opte-se pela aplicação da Lei 8.666/1993, o teto será o nela estabelecido; caso a opção seja pela Lei 14.133/2021, ela deverá ser aplicada na totalidade do procedimento de contratação, incluindo-se aí o limite nela previsto para dispensa de licitação”.
A Orientação Referencial aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás indicou a plena aplicabilidade da alternativa jurídica referente às hipóteses de contratações diretas estampadas nos incisos I e II do caput c/c §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, com os limites de valores por ela determinados e sob inteira sujeição ao regramento do novo regime jurídico para tanto estabelecido.
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