
🔰 O projeto da nova lei de licitações prevê critério objetivo para desclassificação de propostas manifestamente inexequíveis.
Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas inferiores a 80% do menor dos seguintes valores: I- média aritmética dos valores das propostas superiores a 80% do valor orçado pela Administração; II- valor orçado pela Administração.
➕ Além disso, a proposta classificada com preço entre 80% e 85% terá de prestar garantia adicional para a assinatura do contrato.
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