A prefeitura argumentou que a exigência de que o licitante retirasse pessoalmente o edital se devia ao fato de a internet no município ser de baixa qualidade, o que inviabilizaria o envio de plantas de engenharia por email. Alegou também que não possuía sítio eletrônico e que qualquer interessado poderia retirar o edital de forma integral no sítio do Tribunal de Contas Estadual.
No entanto, o voto do Ministro-relator que foi referendado pelo Plenário entendeu irregular a exigência de que o edital e seus elementos constitutivos (projeto básico, memoriais e desenhos) fossem retirados na sede do município. Alertou que, “embora possa ser verídica a informação de que a internet daquela municipalidade teria baixa capacidade, era esperado que fosse viabilizado o envio dos documentos via postal”.
Por fim, vale dizer que o mesmo entendimento foi aplicado à exigência de presença física do representante legal das licitantes para a obtenção de esclarecimentos.