🔰 Ao tratar dos intervalos mínimos exigidos para lances em pregão eletrônico, o TCU indicou a sua interpretação sobre as duas regras contidas na IN 03/13-Mpog:
▪️ regra de 20 segundos: o sistema Comprasnet somente aceitará um novo lance de um mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado para esse licitante;
▪️ regra de 3 segundos: quando um lance ofertado cobrir o melhor lance até então registrado no sistema Comprasnet, esse lance somente será aceito se ofertado após 3 segundos do melhor lance até então registrado.
Entretanto, se o melhor lance até então registrado for do próprio licitante, prevalecerá a regra dos 20 segundos sobre esse lance. (Acórdãos 86/2017 e 485/2015, ambos do Plenário)
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