
🎯 Segundo o TCU, “a revogação de processo licitatório deve ser precedida de fato superveniente devidamente comprovado, com pertinência e suficiente adequação para justificar a correspondente invalidação, mostrando-se necessária, ainda, a expressa motivação do ato”.
↪ Esse entendimento consta do acórdão 3215/16-Plenário publicado em 15.12.16.
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