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🔰 Diante do grande número de fraudes na participação de falsas ME/EPP em licitações, o TCU vem entendendo como dever do pregoeiro a consulta aos Portais da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br) e do Poder Judiciário (www.portaltransparencia.jus.br).

Essa prática representa meio alternativo para verificação da condição de ME/EPP do licitante, uma vez que os portais indicam os valores recebidos por cada empresa em decorrência de contratos firmados com os órgãos e entidades da administração pública federal que executam suas despesas pelo SIAFI e do Poder Judiciário.

Mesmo que a consulta não considere valores de outras fontes, ela se prestará a demonstrar se o licitante vencedor recebeu pagamentos advindos de contratações públicas em montante superior ao limite legal para o enquadramento como ME/EPP.

 Acórdãos 13.226/16- 2ª Câmara e 1.793/11-Plenário.

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