🔰 Entende o TCU que é viável a inabilitação de licitante que não tenha o objeto social compatível com o objeto licitado. (Acórdão 487/15-Plenário).
No mesmo sentido:
↪ Acórdão 642/2014 – P: Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes.
↪ Acórdão 1203/2011 – P: A aferição da compatibilidade dos serviços a serem contratados pela Administração Pública com base unicamente nos dados da empresa licitante que constam no cadastro de atividades da Receita Federal não encontra previsão legal.
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