
🔰 A jurisprudência do TCU é firme em indicar que a cobrança por editais em valor superior ao custo da reprodução gráfica ou ao custo da disponibilização em meio eletrônico é ilegal e ofende a competitividade do processo licitatório. (3014/15-P e 3559/14-2ªC)
➕ Vale notar que a Administração não pode repassar aos licitantes os valores inerentes à elaboração de planilhas, projetos e outros custos operacionais para elaboração do edital. (2796/11 – 2ªC).
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