licitacao-deserta

🔰 Nas hipóteses em que o certame licitatório é regularmente promovido, mas nenhuma proposta é apresentada à disputa, é possível dispensar a licitação e contratar diretamente caso a repetição do procedimento possa ensejar prejuízo à Administração e desde que sejam mantidas todas as condições estabelecidas na licitação (especificações do objeto, critérios de aceitabilidade da proposta e condições de habilitação dos licitantes).

Vale ressaltar a necessidade de justificativa formal de que a repetição do certame seria prejudicial ao interesse público, conforme orientam o art. 24, V, da lei de licitações e a jurisprudência do TCU.

Compartilhe:

[youtube-subscriber channelID=UC1hJugZblbtt_KAA1u5n4VA layout=full subscribers=default]
Print Friendly, PDF & Email
Compartilhe a informação: