🔰 Quem participa de licitação como ME/EPP, estando ligado a grupo econômico de empresa de grande porte, sujeita-se à declaração de inidoneidade do art. 46 da lei 8.443/92, ainda que não tenham sócios em comum.
➕ Mas…Não se confunda. Apesar de ter a mesma denominação, essa penalidade é diferente daquela prevista na lei de licitações. Confira as diferenças neste link: bit.ly/inidoneidadetcu
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