
🔰 Segundo o TCU, o credenciamento não constitui condição para participar da licitação. Sua finalidade é tão somente a de identificar o representante legal para falar em nome da empresa participante durante a reunião de abertura dos envelopes.
➕ Mesmo no pregão presencial, em que a presença do representante credenciado é condição para que os lances da licitante sejam aceitos, se admite que a empresa, caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, possa remeter os envelopes ao órgão ou entidade licitadora da melhor forma que encontrar. (Acórdão 1183/17-P)
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