Habilitação técnica-operacional. ART. RRT. Obras.

🔰 Segundo o TCU, para fins de habilitação técnica-operacional das licitantes em certames visando a contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados técnico-operacionais emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informações constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes;

 Acórdão 2326/2019 – Plenário 

Dawison Barcelos

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