🔰 É relativamente comum encontrar editais que exigem, na fase de habilitação, documentos que extrapolam os listados nos arts. 27 a 31 da lei de licitações. (v. TCU. Ac. 3192/16-Plenário)

Ainda sobre o tema, a 2ª Câmara do TCU voltou a indicar que é irregular a exigência da “certidão de acervo técnico da licitante registrada no CREA-CE, para efeito de habilitação, uma vez que a exigência de registro ou visto no CREA do local de realização da obra licitada somente dar-se-á no momento da contratação”. (Ac. 10362/17-Plenário)

 Confira o post de nossa página sobre o assunto em bit.ly/acervocrea

Dawison Barcelos

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