formalismo-moderado-vinculacao-diligencia

🔰A gente sabe que o debate sobre equilíbrio entre o princípio do formalismo moderado e a vinculação ao instrumento convocatório é intenso, não é mesmo?

Na semana passada, o TCU voltou a tratar do assunto no Acórdão 1783/17-P e destacou dois pontos bem interessantes:

▪ É possível, em qualquer fase do certame, a realização de diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria integrar a proposta original; e

▪ Deve ser evitado o formalismo exagerado quanto a falhas de caráter formal, de fácil correção, ou esclarecimentos sobre lacunas, incoerências ou obscuridades nas informações presentes nas propostas.

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