🔰 Por considerar restritiva à competição, o TCU indicou ser ilegal exigência contida em edital de concorrência de que a apresentação dos envelopes com a documentação do credenciamento, habilitação e das propostas somente poderia ser feita por intermédio do representante credenciado, não sendo admitida a remessa postal. (Acórdão 730/2017 – Plenário)

 Quanto ao pregão presencial, o TCU também decidiu recentemente que a presença do representante credenciado é condição para que os lances da licitante sejam aceitos, admitindo-se que a empresa, caso não tenha interesse em participar da fase de lances verbais, possa remeter os envelopes ao órgão ou entidade licitadora da melhor forma que encontrar. (Acórdão 1183/2017 – Plenário)

Dawison Barcelos

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