🔰 Ao decidir representação que apontava irregularidades em um pregão, o TCU reafirmou o seu entendimento de que a redação dos editais deve ser clara e objetiva de forma a evitar erros ou contradições que dificultem seu entendimento, levem a interpretações equivocadas ou dificultem a compreensão dos licitantes quanto às condições estabelecidas.

Segundo o voto contido no acórdão 2441/17- Plenário, não poderia ser diferente, uma vez que o edital vincula todos os participantes e o próprio Estado em relação às cláusulas públicas. Assim, a presença de cláusulas contraditórias ou contrárias à lei afugenta potenciais participantes do certame, impede a ampla concorrência, bem como que seja obtida a proposta que melhor atenda às necessidades do órgão.

No mesmo sentido: Ac. 3014/15- Plenário e 3559/14-2ª Câmara 

Dawison Barcelos

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