contratacao-vedacao-familiar-agente-publico

🔰 Por reconhecer ofensa ao princípio da moralidade e ao decreto que trata do nepotismo na administração pública (d.7203/10), o TCU determinou a instituição de rotina administrativa que vede a contratação de familiar de agente público por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado.

 O acórdão 5137/17 da 1ª Câmara também ressaltou que, de acordo com o art. 5º, III, da nova IN 05/17, a Administração e seus servidores não podem direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas terceirizadas.

Compartilhe:

[youtube-subscriber channelID=UC1hJugZblbtt_KAA1u5n4VA layout=full subscribers=default]
Print Friendly, PDF & Email
Compartilhe a informação: