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Na última semana (31/03), a CGU disponibilizou a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) que lista as empresas apenadas com base na Lei nº 12.846/13, também denominada Lei Anticorrupção (ou Lei de integridade de entidades, como preferem alguns estudiosos).
Esse cadastro (CNEP) se uniu ao sistema e à base de dados do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS que já divulga sanções que resultam na restrição do direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Desse modo, o sistema de Registro do CEIS/CNEP compreenderá listagem que abarca as seguintes sanções:
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública (art. 87, inc. III, da lei de licitações);
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (lei 8.666/93, art. 87, inc. IV);
- Impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da lei do pregão);
- Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 47 da “lei anticorrupção”);
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública (lei do RDC, inc. IV do art. 33);
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (lei de acesso à informação, inc. V do art. 33);
- Sanções impostas pela “lei anticorrupção”; e
- Descumprimento de acordos de leniência celebrados de acordo com a lei nº 12.846/13.
É importante ressaltar que a lei anticorrupção obriga todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo a informar e manter atualizados tanto o Cadastro Nacional De Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, quanto o Cadastro Nacional De Empresas Punidas – CNEP.
Além de servir como ferramenta de transparência para a sociedade, o sistema objetiva servir de fonte de referência para os órgãos da Administração Pública em seus processos de contratações.
Espera-se que o número de empresas divulgado no CEIS/CNEP aumente progressivamente nos próximos meses, devido à divulgação e universalização do sistema, bem como a conclusão de processos de responsabilização em andamento.
Links para Consulta CEIS/CNEP: link1 link2
Link para o Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (registro restrito aos entes públicos) : link
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