Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21) | PGE-RS

“É possível a realização de procedimentos com base na Lei nº 14.133/21 desde a sua vigência (1º de abril de 2021, conforme artigo 194), inclusive dispensas e inexigibilidades de licitação (…), vedada a sobreposição de regimes”.
Para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, a nova Lei de Licitações tem aplicabilidade imediata, bastando, até a efetiva revogação das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, que a opção prevista no artigo 191, caput, seja indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
Além disso, o Parecer indica que até a efetiva operação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, é possível a aplicação da Lei nº 14.133/21, “desde que sejam providenciadas as adaptações ou providências nas ferramentas de divulgação existentes , de modo a garantir a transparência dos atos praticados”.
Acesse a íntegra do parecer:
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