Aplicabilidade da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21) | PGDF

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A previsão de criação do Portal Nacional de Contratações Públicas não é óbice à aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de vulneração das disposições referentes à sua eficácia imediata e à possibilidade de opção por licitar ou contratar de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

Para a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, é possível a aplicação imediata da Nova Lei de Licitações, independentemente da criação do PNCP, contanto que a divulgação dos respectivos atos ocorra em sítio eletrônico oficial, de forma centralizada, e com acesso ao público.

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Acesse a íntegra do parecer:

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