analise-atestado-capacidade-tecnico-operacional

🔰 Segundo o TCU, é necessário que edital do certame indique parâmetros objetivos para análise dos atestados de capacidade técnica. (Acórdão 361/17-Plenário).

Em outras palavras, a mera afirmação de que os serviços executados devem ser “pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital”, conforme redação do art. 30, II, da lei de licitações, é insuficiente para garantir a objetividade na análise da documentação.

Compartilhe:

[youtube-subscriber channelID=UC1hJugZblbtt_KAA1u5n4VA layout=full subscribers=default]
Print Friendly, PDF & Email
Compartilhe a informação: