acordao-desconsideracao-personalidade-juridica

🔰 No acórdão 98/2017, o plenário do TCU apontou como falha a previsão em edital da aplicação “no âmbito administrativo, da desconsideração da personalidade jurídica da contratada, medida essa que constitui instituto de direito processual”, e depende do incidente previsto no Código de Processo Civil, razão pela qual não pode ser aplicada administrativamente.

Sobre o assunto, a jurisprudência do TCU reconhece que a teoria da desconsideração da pessoa jurídica somente pode ser adotada em situações excepcionais, nas quais tenha ficado sobejamente demonstrado que os administradores dessa entidade praticaram atos fraudulentos ou violaram a lei, o contrato social ou os estatutos, restrita às hipóteses de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. (Acórdãos 6294/13 – 2ª Câmara e 1512/2015 – 1ª Câmara)

Compartilhe:

[youtube-subscriber channelID=UC1hJugZblbtt_KAA1u5n4VA layout=full subscribers=default]
Print Friendly, PDF & Email
Compartilhe a informação: