Diferentemente da lista conhecida por (quase) todos, os 10 mandamentos das contratações públicas apresentam enunciados com práticas altamente recomendáveis para dirigentes, pregoeiros, comissões de licitação e demais servidores que atuam com licitações e contratos administrativos no lado público do certame.
I – Entregarás a função de aquisição a servidores públicos competentes.
II – Planejarás o conjunto de tudo que pretendes adquirir ao longo dos anos.
III – Envidarás esforços para realizar aquisições conjuntas, usando padrões nas especificações.
IV – Sempre licitarás, a menos que a lei diga (ou permita) o contrário.
V – Contratarás pensando na necessidade a ser atendida, e não no orçamento que tens disponível.
VI – Avaliarás a possibilidade de parcelamento do objeto para dar cumprimento ao princípio da isonomia.
VII – Não limitarás a competição de forma indevida, garantindo que as especificações não possuam requisitos a mais nem a menos.
VIII – Sempre pagarás por produto ou serviço entregue, e não pelo esforço das contratadas.
IX – Usarás o pregão eletrônico, a menos que a lei diga o contrário.
X – Cumprirás fielmente o que consta no contrato.
Fique atento! Nos próximos dias, o portal “O Licitante” publicará pequenos artigos detalhando cada um dos mandamentos listados acima.
Fonte: os 10 mandamentos das contratações públicas foram criados pela Auditor do TCU Carlos Renato Braga e apresentado no evento “Diálogo Público para a melhoria da governança pública” realizado pelo Tribunal de Contas da União.