Postergado o prazo de divulgação do Plano Anual de Contratações – PAC

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Segundo informações do Portal de Compras Públicas do Governo Federal, o prazo para a divulgação dos Planos Anuais de Contratações – PAC pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional foi postergada para 1º de dezembro de 2019, conforme disposto no §3º do art. 8º e no §2º do art. 9º da IN nº 1, de 10 de janeiro de 2019 (transcritos ao final deste post).

Desse modo, neste primeiro ano de vigência da norma, os órgãos e entidades​ deverão publicar os PAC somente após o segundo período de redimensionamento que ocorre de 16 a 30 de novembro.

IN nº 1, de 2019.
“Art. 8º Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do PAC, o setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, consoante disposto no art. 6º, e, se de acordo, enviá-las para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual integra ou a quem esta delegar.
§ 1° Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o PAC deverá ser aprovado pela autoridade máxima de que trata o caput e enviado ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC.
§ 2° A autoridade máxima poderá reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida no § 1°.
§ 3° O relatório do PAC, na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG, em até quinze dias corridos após a sua aprovação.

Art. 9º Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, pelas respectivas UASG, nos seguintes momentos:
I – Nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG;
II – Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.
§1° A alteração do PAC, nas hipóteses deste artigo, deverá ser aprovada pela autoridade máxima de que trata o art. 8º, ou a quem esta delegar, e enviada ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no caput.
§2° A versão atualizada do PAC deverá ser divulgada no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.”

Fonte: Portal de Compras – Governo Federal.

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