Congresso aprova lei que cria cotas em licitações de obras públicas, em favor de dependentes químicos

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Após a aprovação na Câmara, o Senado Federal aprovou projeto de lei que modifica a Lei Antidrogas (lei nº 11.343/06), e altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico.
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O texto – que já seguiu para a sanção presidencial – reforça o papel das comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes e facilita a internação involuntária, contra a vontade do dependente; aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa e prevê uma atenuante para o acusado se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”.
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No âmbito das licitações e contratos administrativos, as mudanças na política sobre drogas relacionam-se com a criação de cota para dependentes químicos em contratos de obras públicas.
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De acordo com a redação aprovada pelo Congresso, as licitações de obras públicas, cujos objetos contenham mais de 30 postos de trabalho, deverão prever em seus contratos que 3% do total de vagas sejam destinadas à reinserção econômica de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas.
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A contratada passará, assim, a ter o dever de informar ao órgão estadual de políticas sobre drogas acerca da quantidade de vagas disponíveis. Caso não ocorra a indicação de pessoa para a vaga disponibilizada em 30 dias corridos, a empresa ficará dispensada do cumprimento da cota acima referida.
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Por outro lado, a pessoa postulante à vaga deverá:
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a) estar cumprindo o seu plano individual de atendimento, conforme o art. 23-B da redação aprovada à Lei Antidrogas;
b) abster-se do uso de drogas;
c) atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante; e
d) cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante;
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Confira, no quadro abaixo, as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional:
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Fonte: Senado Federal.

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