No início do mês de outubro, foi publicado o Decreto nº 8.538/2015 que regulamentou o tratamento diferenciado nas contratações públicas federais para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo.

A referida norma fundamenta-se nas previsões contidas na Lei Complementar nº 123/2006 e, dentre as novidades, é possível destacar a aplicação dos benefícios das ME/EPPs aos produtores rurais e agricultores familiares, nos termos no §4º do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015 e quadro abaixo:

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Ademais, foi esclarecida questão que trazia dúvidas aos que atuam na área quanto ao critério para definir as disputar em que somente licitantes enquadrados como ME/EPP poderão participar. Estabeleceu o decreto que o valor a ser considerado é o de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado de cada grupo ou lote..

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Outra medida que mereceu atenção do decreto regulamentador foi a definição dos termos iniciais do prazo assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte para ajuste da documentação, na hipótese de haver alguma restrição relativa à sua regularidade fiscal:.

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Por fim, vale notar que o Decreto nº 8.538/2015 entrará em vigor apenas em janeiro de 2016 (noventa dias após a data de sua publicação) e que a íntegra de seu texto encontra-se disponível neste endereço.

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