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🔰 O projeto da nova lei de licitações prevê a possibilidade de a Administração utilizar o sistema de registro de preços para obras.

Apesar de previsto para o RDC e em algumas legislações locais, a jurisprudência do TCU compreende não ser possível adotar o sistema de registro de preços para obras no âmbito da Lei nº 8.666/93.

 Vale lembrar que, de acordo com projeto de lei, não será permitido utilizar o pregão para contratação de obras acima de R$ 150 mil.

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