🔰 Segundo o TCU, ”é ilegal a exigência de quitação de anuidades do Crea, para fins de habilitação, pois o art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade”. (Acórdão 2126/2016-Plenário) .
↪ No mesmo sentido: acórdãos 1447/2015 e 1314/2005, ambos do Plenário.
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