🔰 Ao julgar representação que noticiava irregularidades em pregão eletrônico, o Plenário do TCU determinou ”que, em licitações realizadas no Portal de Compras do Governo Federal (sucessor do Portal Comprasnet), deve ser usada a ferramenta disponível para envio de anexos de propostas pelos licitantes, devendo o e-mail institucional da Unidade ser utilizado apenas de forma subsidiária em caráter estritamente excepcional, com as devidas justificativas registradas na ata do certame e informadas também no chat”.
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