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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução nº 287/2017, que dispõe sobre a política de gestão de riscos do tribunal.

Essa política é parte integrante do Sistema de Gestão de Riscos do TCU (SGR/TCU), que contempla um conjunto de instrumentos de governança e de gestão para a concepção, a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de riscos na Corte de Contas.

A gestão de riscos no tribunal tem como objetivo apoiar a tomada de decisão que permita prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais do TCU.

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Seplan) é a unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos no tribunal e coordenará a implantação e a operação do Sistema de Gestão de Riscos do TCU.

A Resolução-TCU 287, de 2017, conceitua, em seu art. 2º, diversos termos para a melhor compreensão do assunto. Por exemplo, a definição de risco: “possibilidade de que um evento afete o alcance de objetivos”. Também são definidos: oportunidade, gestor de riscos, evento, e muitas outras expressões.

A norma recém-aprovada ainda estabelece, em seu art. 7º, quais são as instâncias responsáveis pelo SGR/TCU. O presidente do tribunal, seu Plenário, a Comissão de Coordenação Geral (CCG), os gestores de riscos, entre outros, estão entre os responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos do TCU.

Acesse a política de riscos do TCU neste link.

Fonte: Tribunal de Contas da União..

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