🔰 Ao decidir representação sobre irregularidades em certame para aquisição de café, o TCU reafirmou o seu entendimento sobre algumas hipóteses que configuram fraude à licitação e ensejam a declaração de inidoneidade do licitante.

 Segundo o Tribunal, sujeita-se à declaração de inidoneidade a empresa que apresenta atestado de capacidade técnica inidôneo; participa como empresa de pequeno porte sem atender aos requisitos previstos na lei; e quando há evidências da prática de conluio entre licitantes e seu fornecedor. (Acórdão 2609/17-P)

Outros acórdãos que tratam sobre o tema: 1005/17 – Plenário, 568/17 – Plenário, 2992/16 – Plenário e 1385/16 – Plenário.

Dawison Barcelos

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